A Associação dos Oficiais Investigadores do Estado do Espírito Santo – AOFIPOL ES vem a público manifestar-se sobre recentes informações divulgadas a respeito de medida cautelar aplicada ao servidor Theruinter Zacche Oliveira, em contexto de apuração ainda em curso.
É importante esclarecer que medida cautelar possui natureza provisória e preventiva, não se confundindo com juízo definitivo de culpa, nem podendo ser interpretada como antecipação de condenação. Em situações dessa natureza, devem ser observados, com absoluto rigor, a presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Na esfera administrativa, já houve apuração dos fatos, com conclusão pela inexistência de transgressão disciplinar e pela ausência de violação do sigilo funcional, circunstância que precisa ser considerada com responsabilidade e equilíbrio por todos aqueles que acompanham o caso.
Causa repulsa a forma assodada e midiática com que órgãos de comunicação têm tratado assuntos ligados a policiais suspeitos de desvios de conduta. Imagens pessoais e condenações antecipadas são veiculadas com frequência nas grandes redes, talvez porque isso gere audiência. Ocorre que o enfraquecimento da credibilidade das instituições policiais significa, sobretudo, o fortalecimento do crime organizado.
A trajetória funcional do servidor Theruinter Zacche Oliveira sempre esteve associada à boa conduta, ao compromisso com a legalidade e ao regular exercício de suas atribuições, inexistindo, até o presente momento, condenação definitiva que autorize qualquer conclusão precipitada.
A AOFIPOL ES repudia toda forma de pré-julgamento, exposição indevida e condenação social antecipada, práticas que violam direitos fundamentais e podem produzir danos irreparáveis à honra, à imagem e à dignidade do profissional envolvido. Ao mesmo tempo, reafirma que não compactua com qualquer conduta ilegal praticada por membros da corporação, mantendo seu compromisso com a legalidade, com a correta apuração dos fatos e com a observância estrita das garantias constitucionais.
Seguiremos acompanhando o caso com responsabilidade institucional, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos pelos meios legais adequados, sem excessos, prejulgamentos ou violações de direitos.
Vitória/ES, 17 de abril de 2026.