A Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo (AOFIPOL) considera um importante avanço a definição construída entre a Secretaria da Justiça (Sejus) e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para regulamentar o transporte de presos provisórios no Estado. O entendimento prevê a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial do Estado estabelecendo novos procedimentos para a atividade.

Pelo acordo firmado entre as duas secretarias, os policiais civis deixarão de ser obrigados a conduzir presos recapturados até a unidade prisional onde ocorreu o primeiro recolhimento. Com a nova regulamentação, a delegacia responsável pelo flagrante, recaptura ou outra ocorrência deverá encaminhar o custodiado para a unidade prisional mais próxima do local dos fatos, racionalizando o emprego do efetivo policial e reduzindo deslocamentos desnecessários.

Para a AOFIPOL, a medida representa um avanço operacional, permitindo maior disponibilidade dos Oficiais Investigadores para o exercício de sua atividade-fim, que é a investigação criminal, além de otimizar a utilização dos recursos humanos da Polícia Civil.

A associação também segue defendendo a adequação definitiva das atribuições relacionadas ao transporte e à escolta de presos provisórios, para que essa responsabilidade seja exercida pela Polícia Penal do Espírito Santo, conforme previsto na legislação vigente.

Esse posicionamento foi apresentado em documento encaminhado ao Governo do Estado, no qual são destacados fundamentos constitucionais, legais e administrativos que, segundo a entidade, justificam a transferência da atividade para a Polícia Penal, permitindo que os Oficiais Investigadores permaneçam concentrados em sua missão institucional de investigação criminal e de polícia judiciária.

De acordo com a AOFIPOL, a Emenda Constitucional nº 104/2019 instituiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública responsável pela custódia de presos. No âmbito estadual, a Lei Complementar nº 1.061/2023 estabelece entre as competências da Polícia Penal a realização do transporte e da escolta de pessoas sob custódia estatal, enquanto a Lei Complementar nº 1.059/2023 prevê, entre as atribuições do policial penal, garantir a segurança e a custódia de presos durante escoltas e deslocamentos fora dos estabelecimentos penais.

A associação ressalta ainda que a Polícia Penal já desempenha atividades externas no Espírito Santo, como escoltas para audiências e atendimentos médicos, recaptura de foragidos, ações de inteligência, cumprimento de mandados judiciais e operações integradas com outras forças de segurança.

Segundo a AOFIPOL, a permanência dessas atribuições sob responsabilidade da Polícia Civil reduz o efetivo disponível nas delegacias, especialmente diante do déficit de Oficiais Investigadores, comprometendo o atendimento à população e o desenvolvimento das investigações.

Entre os benefícios defendidos pela entidade estão a readequação funcional da Polícia Civil à sua missão constitucional, maior segurança nas escoltas com equipes especializadas, melhor gestão dos recursos humanos da segurança pública e a observância das normas constitucionais e estaduais que disciplinam as atribuições de cada instituição.

A AOFIPOL também defende que a implementação da transferência definitiva das atividades de transporte e escolta de presos para a Polícia Penal ocorra de forma gradativa, mediante cronograma escalonado e priorizando as regiões com maior demanda operacional.

Para a associação, tanto a regulamentação anunciada pelas secretarias quanto a futura adequação definitiva das atribuições representam passos importantes para fortalecer a atuação dos Oficiais Investigadores, aprimorar a eficiência da Polícia Civil e garantir que cada força de segurança exerça as competências definidas pela legislação.