A Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia do Espírito Santo informa que foi julgada e indeferida a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.093/2024, responsável pela criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP).

A ação foi extinta sem resolução do mérito, após o entendimento do desembargador de que a entidade autora não possuía legitimidade para propor esse tipo de ação.

A decisão representa um importante avanço para a consolidação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, fortalecendo a segurança jurídica da legislação e garantindo tranquilidade aos policiais civis que já integram a carreira, aos aposentados e também aos futuros servidores que ingressarão na instituição por meio do concurso público.

A Associação dos Oficiais Investigadores de Polícia do Espírito Santo reconhece e agradece a atuação do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e dos procuradores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que contribuíram durante a tramitação do processo.

A entidade reafirma seu compromisso com a valorização da categoria e seguirá atuando em defesa dos direitos dos Oficiais Investigadores de Polícia, especialmente nas pautas relacionadas ao fortalecimento da carreira e à readequação salarial.